Os
presos provisórios (sem condenação efetiva) e adolescentes internados
(medidas socioeducativas) possuem o direito, assegurado na Constituição
Federal, de votar nas eleições. Desse modo, os juízes eleitorais dos
Tribunais Regionais Eleitorais devem disponibilizar seções eleitorais
nos estabelecimentos penais e em unidades de internação do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), para que esses eleitores possam votar.
Para
que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais é
necessário ter pelo menos 20 eleitores presos (ou adolescentes) aptos a
votar. Os funcionários e os mesários desses locais também podem votar
nessas seções. Em 2020, apenas 1% dos presos provisórios votou. Conforme
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem 900 mil presos e 400
mil presos provisórios.
O
que geralmente ocorre é que o preso é condenado por sentença criminal
transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), com seus direitos
políticos suspensos. Assim, fica impedido de votar e de ser votado
enquanto duram os efeitos da condenação.
Fonte: Terra Brasil Notícias