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Acusado de homicídio a faca em Várzea do Giló, Ipu-CE é condenado pelo Tribunal do Júri a 08 anos de reclusão

 

Aconteceu nesta quinta-feira (09/11) no Fórum Dr. Francisco Pereira Pontes, Comarca de Ipu-CE, Tribunal do Júri que condenou o réu, sob a acusação de homicídio a faca, ocorrido em 2021 no distrito de Várzea do Giló. 

O Ministério Público do Estado do Ceará, apresentou a denúncia contra Antônio Douglas Paz Simplício, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II (motivo fútil) e III (meio cruel) do Código Penal, figurando como vítima Francisco Wellington Pereira da Silva. Sentença de pronúncia às fls. 152-156, pronunciando o réu pelo delito previsto no art. 121, § 2º, II (motivo fútil) e III (meio cruel) do Código Penal. 

Verifica-se a presença de duas atenuantes, sendo que o agente era menor de 21 (vinte um) anos na data do fato, (art. 65, I, do Código Penal) e também a confissão do acusado (art. 65, III, do Código Penal), contudo atenta à aplicação da Súmula nº 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", mantenho a pena provisória em 12 (doze) anos de reclusão. Inexistem circunstâncias agravantes. 

3ª Fase - Causas especiais de aumento e/ou diminuição de pena.

Em razão do reconhecimento do homicídio privilegiado, diminuo a pena em 1/3 restando definitivamente estipulada em 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, na forma do art. 33, § 2ª, "e", do CP. 

Considerando que o tempo de prisão preventiva do réu deve ser computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, nos termos do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal; considerando que o réu encontra-se preso preventivamente desde 06 de abril de 2021 (fls, 42-45), ou seja, 2 (dois) anos, 7 (sete) meses e 3 (três) dias, estabeleço o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena, com fulero no art. 33, § 2º, "e", do Código Penal Brasileiro. 

Salão do Júri da Comarca de Ipu-CE, aos 09 de novembro de 2023, às 16:10 (Sessão iniciada às 09:00 do mesmo dia).

Expedientes necessários. 

Ipu-CE, 09 de novembro de 2023

Edwiges Coelho Girão
Juíza