A
legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente
contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a
publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida
modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da
Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para
crimes contra essa população.
Uma
das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio
contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece
também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os
colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades
com crianças e adolescentes.
Outra
alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para
responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o
suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com
capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como
sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi
tipificada como crime hediondo.
A
lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo
pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente
digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão
ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes
também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse
tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação
de multa.
O
texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o
crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente,
de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer
com a publicação de lei.
Fonte: Agência Brasil