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Filha denuncia pai por estupro após ter aula sobre abuso sexual, no Ceará

Homem foi condenado a 43 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado 

 

TJCE
Legenda: Justiça do Ceará condena homem acusado de abusar sexualmente da filha por dez anos - Foto: Divulgação / TJCE.

 

Um homem foi condenado pela 1ª Vara da Comarca de Redenção a 43 anos e 9 meses de reclusão após estuprar própria filha por dez anos. A vítima denunciou o pai após ter aula sobre abuso sexual em sua escola, no Interior do Estado. 

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que divulgou a decisão na última sexta-feira (3), os abusos contra a criança iniciaram quando ela tinha cinco anos de idade e se perpetuaram por uma década. O crime acontecia na residência da família, quando a mãe da menina estava fora de casa trabalhando. 

O laudo pericial, realizado em outubro de 2023, indicou a existência de conjunção carnal compatível com o ato que estava sendo investigado. Em depoimento, a vítima relatou não ter denunciado o pai por medo do temperamento agressivo dele e receio de que acontecesse o mesmo com o irmão. 

Vítima filmou o crime

A vítima acatou a sugestão de um professor que estava palestrando em sua escola sobre abusos sexuais e gravou um vídeo do momento do estupro, posteriormente mostrado para a mãe, que a acompanhou até a delegacia. O vídeo foi avaliado no julgamento.  

O réu negou ter cometido os crimes e disse que a adolescente estaria tentando se vingar dele porque havia se separado da mãe dela e iniciado relacionamento com outra mulher. Ele alegou ainda não se reconhecer na gravação e disse que apenas seria uma pessoa parecida. Depois, admitiu ser ele no material, mas afirmou que não lembrava do episódio.  

Na decisão de 18 de abril, a juíza Rhaila Carvalho Said, da 1ª Vara da Comarca de Redenção, ressaltou que crimes sexuais comumente ocorrem na clandestinidade, sem testemunhas oculares e que, muitas vezes, os acusados requerem absolvição por insuficiência de provas, como ocorreu no caso em questão. "Assim, convém sempre sublinhar a relevância da palavra da vítima, que deve ser avaliada com maior ênfase, dada a natureza da violação em comento", escreveu. 

A magistrada considerou não ser possível acreditar que os relatos da filha fossem invenções, além de não se comprovar na suposta intenção da vítima de incriminar o pai injustamente. "A imputação não é apenas de estupro, mas também de estupro de vulnerável. Os autos ainda indicam que o acusado dava bebida alcoólica para a filha a fim de praticar o crime. Trata-se, portanto, de um típico caso de violência presumida ante a vulnerabilidade", destacou na decisão.

O condenado deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado e o homem não poderá apelar da decisão em liberdade. 



Fonte: Diário do Nordeste