As
redes de educação pública e privada de Sobral vão proibir o uso de
celulares nas escolas. Foi o que definiu uma nova lei aprovada pela
Câmara Municipal, conforme divulgou o prefeito Ivo Gomes (PSB), na
sexta-feira (22/11).
“Passando
pra compartilhar que a Câmara Municipal aprovou projeto de lei enviado
por mim, proibindo o uso de celulares e outros equipamentos com telas
pelas crianças nas escolas”, informou o prefeito, em publicação nas
redes sociais. A única ressalva vai para “ações pedagógicas
programadas”.
Segundo
Ivo, a gestão acredita que a medida “diminuirá os riscos contra nossos
estudantes e melhorará o ambiente escolar e o desempenho dos alunos”. O
gestor confirmou que a lei será válida tanto para a rede pública como
para a privada.
A
norma entra em vigor na data da publicação, prevista para essa
segunda-feira (25/11), e deve produzir efeitos após 60 dias. Nesse
período, as redes de ensino devem fazer a divulgação e se organizar para
a aplicação da norma.
QUAIS SÃO AS REGRAS?
Os
estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos
eletrônicos para as escolas deverão deixá-los desligados e guardados,
sem a autorização para acessá-los durante o período das aulas.
A proibição inclui os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
O uso de dispositivos eletrônicos só será permitido em duas situações:
✅ Quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas;
✅
Para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos
específicos para participação efetiva nas atividades escolares, quando
necessário.
De
forma complementar, as escolas de Sobral deverão criar canais
acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição
de ensino, além de programar ações de conscientização sobre uso dos
aparelhos eletrônicos e de quando eles podem ser prejudiciais.
Conforme
a lei, caberá às instituições de ensino a responsabilidade de
fiscalizar o cumprimento do dispositivo, estabelecendo normas internas
para a guarda dos aparelhos durante o horário escolar.
Os
estabelecimentos ficam sujeitos à fiscalização pelo órgão público
competente e às respectivas penalizações por eventual descumprimento.
Fonte: Diário do Nordeste