MPSC se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou tema em São Paulo.
Uma
decisão judicial em Schroeder, no Norte de Santa Catarina, condenou
pais que se recusaram a vacinar seus filhos contra a Covid-19 a pagar
multas de até seis salários mínimos, o equivalente a aproximadamente R$
8,4 mil. O caso foi divulgado pelo Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC) na sexta-feira (6).
De
acordo com o MPSC, a recusa à imunização foi registrada em três
representações feitas pelo Conselho Tutelar local, após tentativas
frustradas de convencer os pais a vacinarem as crianças. A ausência de
justificativas médicas para a negativa resultou na aplicação de três
penalidades judiciais: duas de seis salários mínimos e uma de três
salários mínimos, cerca de R$ 4,2 mil.
A
Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pelas ações,
destacou que a recusa em vacinar os filhos viola os direitos
fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ela, a
vacinação é considerada essencial para a saúde pública e individual,
estando amparada pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A
fundamentação jurídica também se baseou em decisão anterior do Supremo
Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a obrigatoriedade da vacinação
para crianças, desde que os imunizantes estejam registrados em órgãos de
vigilância sanitária e incluídos no PNI.
Casos sob sigilo
Em
respeito ao segredo de justiça que envolve menores de idade, o MPSC não
divulgou o número exato de pais envolvidos ou outras informações
detalhadas. No entanto, confirmou que a intervenção ocorreu após alerta
do Conselho Tutelar.
Via portal Conexão Política