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Homem é resgatado após três anos de trabalho análogo à escravidão em um sítio no Cariri

 Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho do Ceará resgataram um homem que trabalhava em condições análogas à escravidão no Cariri, no Ceará

Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho do Ceará resgataram um homem que trabalhava em condições análogas à escravidão no Cariri, no Ceará / Crédito: Superintendência Regional do Trabalho do Ceará (SRT- CE).

 

Um homem que vivia em condições análogas à escravidão - em um sítio situado no Cariri, no Ceará - foi resgatado pelos auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho do Ceará (SRT- CE), em ação conjunta com a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho.

De acordo com os auditores, ele trabalhava, praticamente, em troca de moradia e de alimentação.

Conforme a SRT-CE, a jornada de trabalho dele era exaustiva, iniciava às 6 horas da manhã para cuidar do gado e finalizava por volta das 18 horas, de domingo a domingo.

O empregado trabalhava sem direito a desfrutar de férias nem receber o adicional salarial de 13°, garantidos pela legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O trabalhador era eventualmente remunerado por pequenos valores. Durante o resgate, ocorrido no último dia 10 deste mês, os auditores constataram que o empregado trabalhava há três anos no local sem carteira assinada e não recebia salários.

Ele ficava alojado em um cômodo sem qualquer higiene e que também servia de depósito.

 

O trabalhador - em situação análoga à escravidão - ficava alojado em um cômodo sem higienização, que também servia de depósito
O trabalhador - em situação análoga à escravidão - ficava alojado em um cômodo sem higienização, que também servia de depósito Crédito: Fiscalização do trabalho/Superintendência Regional do Trabalho do Ceará.

 

Além disso, o patrão o proibia de usar o banheiro da propriedade, o que forçava o trabalhador a fazer suas necessidades fisiológicas no matagal, expondo-o ao risco de ser atacado por animais peçonhentos e a outros riscos de acidentes, segundo informações da SRT- CE.

O homem resgatado não poderá voltar a trabalhar nas mesmas condições, uma vez que o empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho.

Por consequência, o empregador foi obrigado a pagar um salário mínimo mensal, férias em dobro, 1/3 de férias, e 13º salário, correspondente a todo o período da relação de emprego, totalizando a quantia de quase R$ 70 mil.

Além desse valor, o trabalhador receberá três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo. O sítio localizado na região do Cariri será fiscalizado novamente pelos auditores do Trabalho, para verificar o cumprimento do acordo determinado pelo Termo do Ministério Público do Trabalho.

 

 

(O Povo)