O Termo Circunstanciado de Ocorrência está sendo realizado pela própria PMCE, evitando assim deslocamento para delegacia de Tianguá. O policiamento local da PMCE prende o acusado, apreende o som e após o acusado assinar se comprometendo a comparecer no juiz é liberado.
A pena para perturbação do sossego alheio pode ser de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa. O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade do caso, o local, a situação e a reincidência do crime.
O som fica apreendido
A perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal e está prevista na Lei das Contravenções Penais.
Situações que configuram perturbação do sossego alheio:
Gritaria ou algazarra
Exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei
Abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos
Como proceder em caso de perturbação do sossego alheio:
Tentar dialogar com quem está causando o incômodo
Fazer uma denúncia pelo número 190 ou aos órgãos competentes
Registrar vídeos e áudios do barulho, que servirão como provas em caso de judicialização