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Falso entregador é preso após ser flagrado fazendo delivery de maconha, em Fortaleza

A ação da Guarda Municipal ocorreu em uma área bastante monitorada, próxima a câmeras de vídeo monitoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)

Um homem foi preso ao ser flagrado por agentes de segurança levando uma quantidade de maconha para delivery, em Fortaleza. A abordagem foi feita por agentes da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), nas proximidades do Mercado dos Pinhões, no Centro.

 

Falso entregador é preso após ser flagrado fazendo delivery de maconha, em Fortaleza
Foto: Reprodução.

 

Durante uma ronda, os guardas avistaram um homem em uma motocicleta com uma bag, em atitude suspeita. Ao abordá-lo, nada foi encontrado com o homem, mas dentro da bag foram apreendidos quase 300 gramas de maconha, acondicionados em sacos plásticos e em bom estado de conservação.

O suspeito, que se passava por entregador de comidas, foi preso em flagrante e encaminhado ao 7º Distrito Policial, no bairro Pirambu, na capital cearense. A Guarda Municipal suspeita que ele atuava em uma rota de entregas, tendo feito outras entregas de droga antes de chegar ao entorno do Mercado dos Pinhões. O local é conhecido por ser um centro cultural e ponto de encontro de moradores e turistas.

A ação da Guarda Municipal ocorreu em uma área bastante monitorada, próxima a câmeras de vídeo monitoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o que não intimidou o entregador.

Na ocasião da abordagem, o falso entregador falava com outro homem – que possivelmente iria receber a droga.

Quantidade de droga

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em junho de 2024, o limite de 40 gramas de maconha para diferenciar o porte para uso pessoal do tráfico de drogas. Isso significa que o porte de até 40 gramas é presumido para uso pessoal e, portanto, não configura automaticamente tráfico, evitando processo criminal para o usuário nessa quantidade. Contudo, essa diferenciação é relativa, e o juiz pode considerar outras provas para enquadrar alguém como traficante, mesmo que a droga apreendida seja inferior ao limite, como forma de armazenamento, presença de balança, registro de vendas ou contatos relacionados à venda.

No caso do transporte de 300 gramas de maconha, a quantidade supera o limite estabelecido pelo STF, o que já é um indicativo forte para enquadramento como tráfico de drogas. Além disso, a forma de acondicionamento e o contexto da apreensão, como o uso para delivery e o envolvimento em uma rota de entrega, reforçam a caracterização do crime de tráfico, conforme previsto na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Portanto, transportar 300 gramas de maconha pode e geralmente é enquadrado como tráfico de drogas pela legislação brasileira, sujeitando o infrator a penalidades mais severas do que o porte para uso pessoal.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

 

 

*Portal GCMais