Corte eleitoral restabelece mandatos de Glêdson Bezerra e Tarso Magno após derrubar decisão de 1ª instância
O TRE-CE reverteu, nesta sexta-feira (14), em Fortaleza, a cassação do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra, e do vice, Tarso Magno, após analisarem acusações de suposto desvio eleitoral ligado a programas sociais e ao uso de aeronave na pré-campanha, inicialmente reconhecidas pela 1ª instância da Justiça Eleitoral. A decisão contou com cinco votos contrários à cassação e apenas um favorável.

A ação questionava o uso de um avião durante a pré-campanha sem registro na prestação de contas e o alegado aumento irregular, em período vedado, de despesas com programas sociais que distribuem cestas básicas e equipamentos. A sentença anterior havia considerado as ações como conduta com objetivo eleitoral.
Nas redes sociais, o prefeito comemorou o resultado. “Foi feita justiça (…). A gente fez nada mais nada menos do que o que está previsto em lei”, declarou em transmissão ao vivo. Ele também agradeceu ao eleitorado e afirmou: “Juazeiro está no rumo certo (…). Não seria justo essa turma que não tem voto querer derrotar a gente no tapetão”.
A reviravolta ocorreu após divergência aberta pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque, que discordou do voto inicial do relator, Leonardo Roberto Oliveira, único magistrado a defender a manutenção da cassação.
Julgamento do TRE-CE derruba cassação
Glêdson Bezerra e Tarso Magno haviam sido cassados em junho pelo juízo da 28ª Zona Eleitoral, que apontou aumento injustificado de recursos aplicados em programas sociais com finalidade eleitoral. O relator no TRE-CE reforçou esse entendimento, mencionando um “incremento abrupto e injustificado” nos gastos.
A posição, porém, não foi acompanhada pelos demais membros da Corte. Após pedir vista, Emanuel Leite Albuquerque votou pela reversão da cassação, sugerindo apenas multa de R$ 30 mil por conduta vedada — penalidade que também acabou excluída pela maioria.
Programas sociais no centro da ação
Durante o julgamento, o desembargador Daniel Carvalho Carneiro destacou que os programas sociais envolvidos — como distribuição de óculos, lentes, aparelhos auditivos, próteses dentárias e cestas básicas — estão previstos em lei e vêm sendo executados desde 2021 com orçamento regular. Para ele, não houve conduta vedada.
Ele apresentou ainda um comparativo entre os anos de 2021 e 2024, indicando aumento considerado pouco expressivo. Em um dos exemplos, o acréscimo de 342 cestas básicas frente a um universo de cerca de 200 mil eleitores não configuraria gravidade suficiente para afetar o pleito.
O desembargador Luciano Nunes Maia Freire reforçou não haver comprovação de desvio de finalidade eleitoral, nem gravidade quantitativa que comprometesse a lisura da disputa. Os desembargadores Maximiliano Machado Cavalcanti e a presidente da Corte, Maria Iraneide Moura Silva, acompanharam essa posição, consolidando a maioria responsável por restabelecer os mandatos.
*Portal GCMais