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Juíza determina criação de vagas

Juíza determina criação de vagas nos regimes aberto e semiaberto no CE

Governo do Ceará deve apresentar plano para criação de 3.877 vagas.
No Ceará não existem locais que permitam progressão da pena, diz MP.

A Justiça do Ceará determinou que o Governo do Estado apresente um plano de ação para ofertar 1.935 vagas destinadas ao regime semiaberto e 1.942 para o regime aberto na jurisdição de Fortaleza. A decisão é da  juíza Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, que estabelece prazo de 60 dias a contar da notificação para o cumprimento da determinação. Desde o fechamento da Colônia Agrícola do Amarari, em 2009, o Ceará não tem nenhum estabelecimento para cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto, segundo o Ministério Público Estadual.
A decisão, proferida em caráter liminar, atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que havia ajuizado uma ação civil pública em julho do ano passado. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Em nota, a Sejus afirma ter três unidades penitenciárias em construção, uma delas para presos em regime semiaberto. A secretaria diz ainda que recebeu a determinação da Justiça e "dentro do prazo determinado irá se manifestar nos autos do processo".
De acordo com a promotora de Justiça Camilla Gomes Barbosa, umas das que assinaram o documento, pelo fato da jurisdição de Fortaleza não ter nenhum estabelecimento prisional especificamente destinado aos regimes aberto e semiaberto, muitos desses presos cumprem pena em unidades de regime fechado ou são postos em liberdade em prisão domiciliar, sem qualquer acesso ao sistema de penas progressivas e de ressocialização. Isso gera altos índices de reincidência e desrespeita o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Regimes
A Lei nº 7210, de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal estabelece o que cada regime deve ter.  Segundo a lei, no regime fechado, a execução da pena deve ser em estabelecimento de segurança máxima ou média. No regime semiaberto, o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Neste caso. o condenado poderá ser alojado em locais coletivos e sua pena é atrelada ao seu trabalho. Nesse tipo de prisão o presidiário tem a possibilidade de reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados.
Já no regime aberto, o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado. Neste regime, os presos permanecem no local apenas para dormir e nos finais de semana, e exige-se que ele trabalhe ou prove que tem condição de ir para o mercado de trabalho imediatamente após a progressão.
Planejamento
“Por mais hediondo que seja o crime, existe três fases para o cumprimento da pena. No Ceará, quando o condenado passa a ter direito ao regime semiaberto ele cumpre essa fase junto com os que estão em regime fechado. No caso do regime aberto a situação é mais grave pois não existe nenhuma casa do albergado no Ceará. Por falta de vagas nos estabelecimentos prisionais, o juiz acaba tendo de solta o preso, o que faz com que ele acredite que o crime compensa. O que falta no Ceará é uma planejamento estratégico da Secretaria de Justiça”, diz a promotora.
A decisão data de 27 de fevereiro, mas o mandado de intimação para o Estado só foi expedido no dia 5 de março. Das 1.935 vagas para regime semiaberto, 1.841 devem ser destinadas ao sexo masculino e 94 ao feminino.  As vagas do regime aberto devem se dividir em 1.906 para homens e 36 para mulheres. Além disso, a juíza determinou que sejam garantidos estrutura física adequada, recursos humanos e instrumentos suficientes para o bom funcionamento dos referidos sistemas prisionais, possibilitando aos detentos a devida progressão de regime a que têm direito.

Fonte: G1 Ceará