O vereador Carlos Amarantes (PROS), líder do prefeito de Ipu na Câmara Municipal, no afã de responder os questionamentos do vereador Adriano Melo (PV) e mal orientado, acabou caindo num cadafalso e pode ter complicado o executivo municipal.
Adriano Melo indagou sobre os gastos da CIP (Contribuição da Iluminação Pública), taxa que é paga por nós contribuintes ao poder público municipal, através conta de energia elétrica, que tem como finalidade a manutenção e possíveis ampliações do parque de iluminação pública. Foram cobranças da população retransmitidas pelo edil Adriano Melo, são muitas ruas de Ipu e localidades da zona rural que vivem às escuras.
Carlos Amarantes em resposta ao colega trouxe dados do Portal da Transparências, das arrecadações e gastos do mês de junho e julho. O grande erro do líder do prefeito foi quando se referiu às aplicações dos recursos; praças, canteiros centrais, até aí correto, mas citou que a taxa paga pelos contribuintes também foi gasta em prédios públicos, situação não permitida pela lei que versa sobre a taxa de iluminação pública.
Adriano Melo citou um caso do prefeito de Boa Vista- Roraima, que incorreu em ato de improbidade administrativa, desvio de dinheiro público, por aplicação incorreta desse recurso. Veja a matéria:
INELEGIBILIDADE – TJ mantém condenação de ex-prefeito de Boa Vista por improbidad

Iradilson
Sampaio foi condenado a pagar multa de R$ 1,8 milhão, bem como a
suspensão de seus direitos políticos por oito anos (Foto: Folha BV)
Conforme acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (27), ao utilizar o montante arrecadado da Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) para outra finalidade qualquer, estranha à manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, o prefeito praticou conduta configurada como ato ímprobo, razão pela, a turma cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima foi unânime ao negar provimento a apelação impetrada pela assessoria jurídica de Iradilson Sampaio.
Nas investigações realizadas pelo MPRR à época, ficou comprovado que no ano de 2008 o ex-prefeito empregou verbas públicas, decorrentes da Cosip em fim diverso do estabelecido na Constituição da Federal.
“O réu firmou contrato com a Bovesa, para que a empresa destinasse os valores arrecadados das taxas de iluminação pública, para pagamento de despesas de energia elétrica dos prédios públicos municipais, ferindo a legislação vigente”, aponta um trecho da decisão.
Considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar vias e logradouros públicos, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum, assim como de atividades acessórias de instalação, manutenção e expansão da respectiva rede de iluminação. A contribuição destinada ao custeio do serviço é paga por todos os consumidores, residenciais e não residenciais, de energia elétrica, e pelos proprietários de imóveis baldios, devendo ser destinada à manutenção e expansão da rede elétrica.
A legislação prevê que os valores arrecadados com as taxas de iluminação pública devem ser destinados a ampliação de pontos de iluminação; aumento do potencial de iluminação pública, implantação de tecnologia para a redução de consumo, entre outros.
Luiz Antônio Araújo de Souza, promotor de justiça do Patrimônio Público, destaca que “ficou evidenciado nas investigações que o ex-prefeito contratou e aplicou irregularmente verba pública, trazendo prejuízo aos munícipes, uma vez que estes têm convivido com péssima iluminação nas ruas da cidade de Boa Vista”.
FONTE: ASCOM/MPRR – Siga o MPRR no twitter: @MPRR / Site: www.mprr.mp.br
Confira o áudio das falas dos vereadores Carlos Amarantes e Adriano Melo arguindo sobre o assunto acima citado:
