Crime teria ocorrido em 2008 e Defensoria Pública tenta evitar pena integral.
Suspeito cumpriu um ano de prisão e ganhou liberdade no ano de 2009.
Uma denúncia de beijo forçado durante o carnaval de 2008, em Salvador,
levou um homem, hoje com 33 anos, a ser preso em flagrante e condenado a
sete anos de reclusão. A sentença foi proferida pela juíza Silvia Lúcia
Bonifácio Andrade Carvalho, da 6ª Vara Criminal da Bahia, no dia 15 de
setembro de 2014.
Desde a condenação, o processo está em grau de recurso no Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA), após a Defensoria Pública do Estado ter
entrado com apelação para impedir que denunciado - que já cumpriu um ano
e um mês da pena em regime fechado -, complete o tempo da pena
integralmente. Em 9 de março de 2009, ele ganhou o direito de responder o
processo em liberdade.
Em entrevista ao G1, o subcoordenador da Especializada
do Crime e Execução Penal da Defensoria Pública da Bahia, Alessandro
Moura, relata que dois fatos sobre a decisão são contestáveis. O
primeiro estaria relacionado à falta de comprovação da ocorrência. Moura
detalha que nenhuma das partes - inclusive o denunciado - foi ouvida na
fase de instrução do processo, quando o assunto foi remetido à Justiça.
Alessandro Moura também questiona o peso da setença, já que o
denunciado foi condenado por estupro, crime previsto no artigo 213 do
Código Penal e que tem caracterização hedionda. "Não há proporção entre
pena e a ação", defende.
No texto de apelação ao TJ-BA, a Defensoria afirma que, em caso de
prova induvidosa do beijo forçado, o réu não deveria ter sido julgado
por estupro, mas por constrangimento ilegal (art. 146 do CP) ou
importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da LCP). Segundo Defensoria, a
apelação será julgada pela 2ª Câmara Criminal do TJ-BA, mas ainda sem
data definida.
Detalhes da sentença
O G1 teve acesso à sentença proferida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho. O texto detalha que o denunciado é morador do bairro de São Caetano e que o suposto beijo ocorreu na Rua do Ingleses, no bairro do Campo, no dia 9 de fevereiro de 2008, às 11h.
O G1 teve acesso à sentença proferida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho. O texto detalha que o denunciado é morador do bairro de São Caetano e que o suposto beijo ocorreu na Rua do Ingleses, no bairro do Campo, no dia 9 de fevereiro de 2008, às 11h.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia relata que o
"denunciado foi preso em flagrante delito por ter agarrado o pescoço da
vítima, dando uma 'gravata', sendo que, após imobilizá-la, beijou a sua
boca por várias vezes sem consentimento".
O texto diz que "o denunciado aproximou-se da vítima no momento em que
atravessava a rua e que, para disfarçar das pessoas que passavam no
local, obrigou que a vítima o abraçasse, insinuando ainda que estava
portando uma arma de fogo e uma faca".
A denúncia ainda relata que a vítima conseguiu fugir em um momento de
distração do denunciado, sendo amparada por moradores. A sentença também
traz a versão do réu, que foi ouvido na fase inquisitiva, ou seja, na
delegacia. O texto relata que ele negou que tenha tentado estuprar ou
beijar a denunciante, como também não emitiu ameaça de morte.
No documento, o denunciado conta que passava pela Rua do Ingleses,
sentido Ladeira da Montanha, quando passou pela mulher e pediu cinquenta
centavos. Ele detalha que ela teria se assustado e corrido para um
prédio, quando um policial apareceu e lhe apontou a arma. Levado para
módulo policial, o denunciado diz que foi espancado e que os policiais
contaram que iriam montar um "treta" para dar o flagrante.
O subcoordenador da Especializada do Crime e Execução Penal da
Defensoria Pública da Bahia, Alessandro Moura, disse que nenhuma das
partes que aparecem na denúncia - réu, denunciante e policiais - foi
ouvida na fase processual, o que implicaria na negação do direito de
ampla defesa. Procurado pelo G1, o TJ-BA não emitiu posicionamento sobre o caso até a publicação desta reportagem.
Fonte: G1