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Desaparecimento da menina Débora gera onda de boatos; comunicação falsa de crime é punível com multa

A motivação do possível rapto permanece sem resposta e a criança segue desaparecida
menina debora
Áudios descrevendo um suposto achado de cadáver de Débora circulam nas redes como se fosse verdade - Foto: Reprodução
O secretário de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), André Costa, já informou que as buscas pela menina Débora Lohany de Oliveira, de quatro anos, estão sendo intensas.

A motivação do possível rapto permanece sem resposta e a criança segue desaparecida, levando as autoridades a seguirem várias linhas de investigação.

Em meio à comoção popular sobre o caso, muitos boatos vêm circulando nas redes sociais. A SSPDS não divulga detalhes das buscas e investigação para seguir com os trabalhos, mas já descartou algumas das versões que vêm circulando.

DIÁRIO CHECOU: Os boatos
Na última terça-feira (28), um homem  amputado de um dos braços - que não teve o seu nome divulgado - foi ouvido pela Polícia, mas foi dado como inocente.

Um outro portador de deficiência física foi apontado como suspeito, por ter características parecidas com as do suposto sequestrador, de acordo com relatos de testemunhas. O homem chegou a ser ouvido na Delegacia de Combate à Exploração da Criança e Adolescente (Dececa), nessa quarta (29), mas não é considerado suspeito.

Mensagens em grupos do Facebook indicam que o corpo teria sido encontrado num matagal, no bairro Lagamar. Juntamente com o boato, circulam fotos da menina Débora e de um homem que seria o suposto assassino.

Usuários também estão encaminhando áudios pelo WhatsApp de uma mulher chorando, em que ela detalha o suposto achado de cadáver de Débora. No áudio, a mulher diz que o um carro do Rabecão teria sido encaminhado ao local e que o suspeito ainda estaria sendo procurado.

Até o fechamento desta matéria, essas versões não foram confirmadas e a criança não havia sido encontrada.

Sobre propagação de boatos
De acordo com nota enviada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), as informações que têm circulado nas redes sociais desde o desaparecimento da menina Débora Lohany de Oliveira, apontando supostos suspeitos ou a localização da criança, não são verdadeiras

A pasta ainda afirma que os agentes de segurança do Ceará realizam suas ações visando proteger a vida de todos os cearenses e, para isso, é importante que o cidadão esteja atento e não compartilhe ou divulgue relatos incertos. Divulgar fotos de pessoas, apontando-as como suspeitas, além de prejudicá-las, é crime.

A SSPDS ainda ressalta que caluniar alguém e realizar comunicação falsa de crime é punível com detenção e multa.

Caso você tenha informações que auxiliem o trabalho da Polícia, basta ligar para o número (85) 3101.2044, que é o telefone da Dececa, para o disque denúncia 181 da SSPDS ou para o 190 da Ciops. O sigilo é garantido. A Dececa fica na Rua Tabelião Fabião, 114, Presidente Kennedy.

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) esclarece à população que as informações que têm circulado nas redes sociais desde o desaparecimento da menina Débora Lohany de Oliveira, apontando supostos suspeitos ou a localização da criança, não são verdadeiras.

O desaparecimento de Débora está sendo apurado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa), que é responsável por investigar casos desta natureza, com o apoio do Departamento de Inteligência Policial (DIP). As buscas continuam sendo realizadas pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar e pela Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) nas imediações do local onde a menina foi vista pela última vez.

Os agentes de segurança do Ceará realizam suas ações visando proteger a vida de todos os cearenses e, para isso, é importante que o cidadão esteja atento e não compartilhe ou divulgue relatos incertos. Divulgar fotos de pessoas, apontando-as como suspeitas, além de prejudicá-las, é crime.

O que diz a Lei:
Comunicação falsa de crime ou de contravenção – Artigo 340 do Código Penal – Provocar ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime – Artigo 138 do Código Penal – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Pena:detenção, de seis meses a dois anos, e multa.



Fonte: Diário do Nordeste