Total de visualizações

!!

!!

É inconstitucional o bloqueio de nota fiscal eletrônica por ente municipal devido a inadimplência tributária de contribuinte



Um assunto que está ganhando repercussão no município de Ipu é sobre o suposto bloqueio de notas fiscais eletrônicas promovidas pela Prefeitura Municipal aos contribuintes que estiverem com débitos tributários. Mesmo que haja um decreto municipal autorizador ou uma normativa expressa no Código Tributário Municipal, tais mecanismos afrontam a Constituição Federal que garante a livre iniciativa e assegura o direito ao trabalho. Em seu artigo 1º, inciso IV, a Constituição Federal eleva à condição de princípio fundamental a livre iniciativa, lado a lado com os valores sociais do trabalho. Vejamos:

  • “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”
Por sua vez o artigo 170 da Carta Magna assegura o exercício da atividade econômica, onde diz que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, onde é observado como princípio o tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte (Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte -EPP, Microempreendedor Individual - MEI).

Não resta dúvidas, ao se ler o texto constitucional, que a suspensão da emissão de nota fiscal eletrônica por ente municipal é dotado de caráter coercitivo e violador dos princípios constitucionais se aplicado de forma arbitrária, ou seja, sem observar seus instrumentos próprios, administrativos ou judiciais, para a defesa de seus interesses, visando ao recebimento de seu crédito.

O empresário não pode ser prejudicado, simplesmente, por ser inadimplente. Tal mecanismo, posto como imposição a quitação do tributo devido, impede o prosseguimento da atividade empresarial, e a consequente obtenção da fonte de renda. O fornecimento de serviços e produtos restam por prejudicados.

O empresário que sentir-se prejudicado ao ter seu direito líquido e certo violado poderá, por meio de advogado, impetrar mandado de segurança, e há jurisprudência favorável nesse sentido. Em situação análoga, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou afastar a ordem que bloqueou a emissão de nota fiscal eletrônica ao julgar mandado de segurança, senão vejamos:
  • MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDA ORDEM PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA MUNICIPAL (SÃO PAULO) QUE IMPEDE O CONTRIBUINTE QUE CONSTA COMO DEVEDOR PERANTE A MUNICIPALIDADE DE EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA APELAÇÃO A INSTRUÇÃO NORMATIVA NÃO PODE SER APLICADA EM RAZÃO DE SE CONSTITUIR EM MEIO DE COERÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, FORMA DE PENALIDADE PARA O CONSIDERADO INADIMPLENTE, DIFICULTANDO A ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO CONTRIBUINTE E A DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL DO DÉBITO NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 

  • (TJ-SP - Apelação : APL 0048591-14.2012.8.26.0053 SP 0048591-14.2012.8.26.0053. Relator: José Luiz de Carvalho. Data de julgamento: 28/11/2013. 18ª Câmara de Direito Público. Data da publicação: 03/12/2013)


Sobre a Prefeitura de Ipu



Com relação ao caso em tela, fica a indagação se houve um parecer da assessoria jurídica e contábil da gestão municipal favorável a tal medida coercitiva. Entendo que a gestão municipal deveria revogar o suposto bloqueio da emissão de notas fiscais eletrônicas considerando o caráter inconstitucional de  tal ato e o prejuízo ao empresariado ipuense que fica impossibilitado de auferir renda. 



Em caso de inadimplência do contribuinte, a gestão tem por obrigação aplicar primeiramente os meios administrativos para obtenção de seu crédito e a posteriori, caso seja necessário, acionar o judiciário por meio de ação de execução fiscal.




Tese jurídica do advogado Rárisson Ramon Nascimento Alves (OAB-CE 39666)


_______________________________


Obs.: Fica autorizada a reprodução da supracitada tese jurídica, desde que a fonte autoral seja devidamente citada.
Fonte: Expresso Ipu