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Matadouro Público de Ipu. Foto: Netcina. |
O
MM Juiz Dr Denys Karol Martins Santana, ao analisar a Ação Civil
Pública interposta pelo Ministério Público, representado pelo Promotor
de Justiça Dr Maxwell de França Barros, em desfavor do município de Ipu,
acolheu o pedido do ilustre membro do Parquet, e deferiu liminar para DETERMINAR
a imediata interdição do matadouro público do Município de Ipu/CE,
devendo o réu abster-se de utilizar o referido local para qualquer fim, a
partir das 24 horas seguintes à ciência, sob pena de multa diária
arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em prol do Fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85.
Após a ciência da decisão liminar, o Município de Ipu, representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS SÉRGIO RUFINO MOREIRA, tem 30 (trinta)dias para contestar os fatos alegados em sede da Ação Civil Pública.
Segundo
o relato do edil Elisafran Mororó, na sessão legislativa de terça-feira
(02/04), durante a fala do vereador Nonato Filho, o gado de Ipu está
sendo abatido na cidade vizinha de Ipueiras.
Confira a documentação comprobatória da decisão liminar: