O prefeito de Ipu, Sérgio Rufino - Decreta Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Ipu, dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da COVID-19 e dá outras providências.
CONSIDERANDO
que, por meio da Portaria nº 188, de fevereiro de 2020, o Ministério da
Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que
exige esforço conjunto de todo o sistema Único de Saúde pela
identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de
medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO
que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do
corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a determinação do Ministério Público do Estado do Ceará,
solicitando um plano de contingência para enfrentamento da Pandemia da
COVID-19.
CONSIDERANDO que o município de Ipu já elaborou o plano de Contingência e
que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, a fim
de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal;
CONSIDERANDO o decreto Estadual Nº 33.510 de 16 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado situação de emergência em Saúde Pública no
município de Ipu, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2° - Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, os
procedimentos a serem adotados, no âmbito de competência do Poder
Executivo do município de Ipu, para fins de prevenção da transmissão da
COVID-19.
Art. 3° - Ficam suspensos, no âmbito municipal por 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de março de 2020:
I – Eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do
poder público municipal, com público superior a 100 (cem) pessoas;
§ 1º – Recomenda-se ao setor privado a adoção das providências referente
ao inciso I desse artigo, ficando abrangidos no tocante a suspensão de
atividades coletivas, eventos
realizados em templos, igrejas ou outras entidades religiosas.
II – Atividades educacionais presenciais na rede municipal de ensino,
recomendando o mesmo para as instituições particulares;
III - Férias de todos os servidores da Secretaria Municipal de saúde;
IV – Autorizações para realização de festas, feiras públicas e/ou privadas,
serestas ou eventos similares;
V – Jogos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
VI – As atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais com pessoas acima de 60 anos;
§ 2º - A suspensão de atividades a que se refere este artigo poderá ser
prorrogada, mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° - Dispor no Terminal Rodoviário de uma equipe para monitorar os
viajantes de outros estados e/ou municípios que chegarem a Ipu, onde os
mesmos deverão preencher no desembarque, uma ficha disponibilizada pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° - As unidades ambulatoriais, hospitalares e laboratoriais
privadas ficam obrigadas a informar a Secretaria Municipal de Saúde,
resultados de exames específicos para COVID-19;
Art. 6° - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste Decreto,
ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação aplicável;
Art. 7° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, aos 16 dias do mês de março de 2020.
Fonte: Aconteceu Ipu