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Prefeito de Ipu decreta nesta segunda (16); Situação de Emergência em Saúde Pública em todo o município




O prefeito de Ipu, Sérgio Rufino - Decreta Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Ipu, dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da COVID-19 e dá outras providências.


CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o sistema Único de Saúde pela identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;


CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a determinação do Ministério Público do Estado do Ceará, solicitando um plano de contingência para enfrentamento da Pandemia da COVID-19.

CONSIDERANDO que o município de Ipu já elaborou o plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal;

CONSIDERANDO o decreto Estadual Nº 33.510 de 16 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado situação de emergência em Saúde Pública no município de Ipu, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).


Art. 2° - Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, os procedimentos a serem adotados, no âmbito de competência do Poder Executivo do município de Ipu, para fins de prevenção da transmissão da COVID-19.

Art. 3° - Ficam suspensos, no âmbito municipal por 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de março de 2020:
I – Eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do poder público municipal, com público superior a 100 (cem) pessoas;
§ 1º – Recomenda-se ao setor privado a adoção das providências referente ao inciso I desse artigo, ficando abrangidos no tocante a suspensão de atividades coletivas, eventos
realizados em templos, igrejas ou outras entidades religiosas.
II – Atividades educacionais presenciais na rede municipal de ensino,
recomendando o mesmo para as instituições particulares;
III - Férias de todos os servidores da Secretaria Municipal de saúde;
IV – Autorizações para realização de festas, feiras públicas e/ou privadas,
serestas ou eventos similares;
V – Jogos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
VI – As atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais com pessoas acima de 60 anos;
§ 2º - A suspensão de atividades a que se refere este artigo poderá ser prorrogada, mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° - Dispor no Terminal Rodoviário de uma equipe para monitorar os viajantes de outros estados e/ou municípios que chegarem a Ipu, onde os mesmos deverão preencher no desembarque, uma ficha disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° - As unidades ambulatoriais, hospitalares e laboratoriais privadas ficam obrigadas a informar a Secretaria Municipal de Saúde, resultados de exames específicos para COVID-19;
Art. 6° - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste Decreto, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação aplicável;
Art. 7° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, aos 16 dias do mês de março de 2020.
Fonte: Aconteceu Ipu