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MP instaura Procedimento Administrativo para acompanhar as providências de Ipu e Pires Ferreira no enfrentamento do novo coronavírus

 

O Ministério Público Estadual na pessoa da promotora de justiça Dra Jackeline Gomes Soares, instaurou nesta sexta-feira (03/04) Procedimento Administrativo para que os municípios de Ipu e Pires Ferreira e às suas respectivas Secretarias Municipais de Saúde, adotem providências necessárias para ampla divulgação sobre medidas de prevenção ao novo coronavírus, e para que sigam integralmente e imediatamente as medidas constantes no Decreto Estadual Nº 33.532, de 30 de março de 2020, em âmbito municipal, no que couber.

Resolve Recomendar aos municípios de Ipu e Pires Ferreira nas pessoas dos seus prefeitos e de suas Secretarias de Saúde e demais secretarias, bem como a pessoas físicas ou jurídicas no que couber, para em prazo, a Promotoria de Justiça de Ipu e Comarca Vinculada de Pires Ferreira dos Decretos Estaduais Nº 33.510, de 16 de março de 2020 e do Decreto Estadual Nº 33.532, de 30 de março de 2020, bem como do Decreto Municipal de modo integral e com eficácia, inclusive em relação ao isolamento e à quarentena:

5) Adotar também, caso ainda não tenha sido feito, as medidas previstas no Decreto Estadual Nº 33.510, de 16 de março de 2020, em âmbito municipal, especialmente em relação à realização de eventos, atividades escolares presenciais, funcionamento dos serviços públicos, bem como privados, suspendo:

I- eventos, de quaisquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público, com público superior a 100 (cem) pessoas;

II- atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como shows, cinemas e teatro, bibliotecas e centros culturais;

III- atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública, obrigatoriamente a partir de 19 de março, podendo essa suspensão iniciar-se a partir de 17 de março;

IV- atividades para capacitação e treinamento de pessoal no âmbito do serviço público que envolvem aglomeração com mais de 100 (cem) pessoas.

Acompanhe abaixo na íntegra as Páginas do referido Documento: