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Jovem da postagem na Internet que fez referências ao prefeito sobre o rombo na IPUPREV e por isso foi processada pelo mesmo, tem Parecer favorável em 2ª Instância


A jovem Ianaely Lopes, processada pelo prefeito Sérgio Rufino por ter feito postagem na Internet em que fez referências ao mesmo sobre o rombo na IPUPREV, teve Parecer do Ministério Público Federal a seu favor.Vale salientar que o processo ainda vai para o julgamento do Pleno do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Ceará. 

Confira abaixo partes do enunciado do Parecer do Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Marcelo Mesquita Monte:

Trata-se de recurso eleitoral interposto por Antonia Ianaely de Oliveira Lopes, em face da sentença proferida pelo Juízo da 21º Zona Eleitoral - Ipu/CE, que julgou procedente representação ajuizada contra si pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).Em dita representação, que buscou a condenação da recorrente no pagamento da multa civil prevista no art. 36, §3° da Lei 9.504/97, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) atribuiu-lhe a prática de propaganda eleitoral negativa antecipada, visto que ofendera a imagem e honra do prefeito de Ipu, filiado ao PCdoB, imputando-lhe desvio de R$ 192.000.000,00 dos cofres públicos.Explicou o PCdoB que o ato atribuído à recorrente teria sido praticado por meio de sua conta de Instagram e que o intento eleitoral é evidente, inclusive por ser ela sobrinha do pré-candidato a vice-prefeito do PODEMOS Hélio Lopes, adversário político do PCdoB nas Eleições de Ipu. 

Em sua defesa a recorrente suscitou preliminares de ilegitimidade ativa e passiva para a causa.Argumentou que a imagem representativa da propaganda irregular não teria eficácia probatória, pois desacompanhada de ata notarial ou termo de constatação. No mérito, defendeu que o conteúdo veiculado na internet não tem conotação eleitoral e não menciona o nome do atual presidente da agremiação partidária autora. 

Aduziu,outrossim, que não foi atendido o requisito previsto no art. 40-B da Lei 9.504/97 e que a não há qualquer ilícito eleitoral a ser apurado. Ao fim, roga pelo acolhimento das preliminares de ilegitimidade ativa e passiva; e,subsidiariamente, pela improcedência da representação.A sentença foi condenatória entendendo o magistrado que a postagem teve propósito eleitoral, feita para interferir negativamente no conceito que o eleitorado faz da agremiação partidária, terminando por cominar multa no valor de R$ 5.000,00.

No caso dos autos, mesmo que razoável admitir a possibilidade de efeito ou intenção eleitoral na postagem em comento, não existe pedido explicito de voto ou de “não voto”, sobrando apenas aspectos que dizem respeito ao direito de manifestação e sua punição em seara jurisdicional própria em caso de ofensa à honra. Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo provimento do recurso.

Fortaleza, na data da assinatura digital. Marcelo Mesquita Monte Procurador Regional Eleitoral Auxiliar.