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Juiz de Ipu anula aumento salarial dos vereadores e determina a realização de concurso público.


Em sentença provocada por ação popular o juiz titular da Comarca de Ipu anula aumento salarial dos vereadores desta urbe e determina a realização de Concurso Público. Acompanhe abaixo trechos da sentença publicada em 07 de maio de 2022.

RELATÓRIO
Trata-se de Ação Popular com pedido liminar inaudita altera pars, ajuizada por Marcos Ricardo Rodrigues Marques Sampaio, em face da Câmara Municipal de Ipu, qualificados, com a qual alega, que a Câmara Municipal dessa urbe, aumentou subsídios em mais de 30% dos vereadores, secretários municipais, prefeitos e vice-prefeitos de maneira ilegal; bem como, solicita a realização do Concurso Público para a Câmara dos Vereadores, uma vez que os servidores são todos de forma temporária ou 
comissionados.

DISPOSITIVO
Isto posto, de conformidade com o parecer ministerial, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 

a). DECLARAR a nulidade da Lei 016/2016 e sua modificações que alterou o subsídio dos Vereadores do Município de Ipu (pp. 87/91).

b) DETERMINAR que a Câmara Municipal realize o Concurso Público, no prazo de180 (cento e  oitenta) dias, a contar da intimação da presente sentença, para provimento de cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários. 

c) INDEFERIR o pedido de declaração de nulidade de todos os contratos temporários, porém, DETERMINAR que a Câmara Municipal de Ipu não prorrogue contratos temporários após 60 (sessenta) dias o prazo de realização do item b). Sem custas. Condeno a Câmara Municipal de Ipu/CE no pagamento de honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, § 8º). Ciência ao MP.

 P.R.I.

Após o trânsito em julgado e realizadas as diligências necessárias, arquive-se com
baixa.

Ipu/CE, 07 de maio de 2022.
Francisco Eduardo Girão Braga Juiz