O
Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que
pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de
cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.
O
critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser
usados para analisar cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança
de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo
que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.
As
propostas apresentadas foram de 25 a 60 gramas. Os ministros chegaram a
um consenso para aprovar a quantidade intermediária, de 40 gramas.
Nesta
terça (25), os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte
de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o
consumo foi legalizado. A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um
delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções
administrativas, como medidas educativas e advertência.
A
Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão.
Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na
esfera criminal. Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes
criminais para quem consome a droga e antes era fichado.
Com
a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante.
A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no
fórum.
A
pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação –
advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou
cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários
foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e
derrubada.
A tese fixada foi a seguinte:
–
Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou
trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem
prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta.
Os
ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo
Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada
em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, nos moldes do
que já é feito em relação ao cigarro.
*AE