Ressalta-se que no local não existe nenhuma placa de autorização por parte dos órgãos competentes. As fotos foram registradas na seguinte data: 23/01/2015.
Danos
A
extração ilegal de areia pode configurar dois tipos diferentes de
crimes: o do artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e o do artigo 55 da Lei nº
9.605/98. No primeiro caso (lei que define os crimes contra a ordem
econômica), trata-se do crime de usurpação de bem pertencente à União e a
pena prevista é de um a cinco anos de detenção.
Já
a lei ambiental prevê pena de seis meses a um ano para quem extrair
recursos minerais sem a devida autorização ou licença. Embora seja
prevista a punição, a extração irregular de areia é um dos mais
recorrentes crimes ambientais.
A
retirada ilegal pode resultar na erosão acelerada e compactação do
solo, que, somadas, podem dar origem a um processo de desertificação,
com alterações inclusive no microclima da região.
Em tempo
Cadê
os órgãos de fiscalização do município de Sobral e do Estado Ceará, que
"fecham os olhos" para essa prática tão comum em nossa região.
Clique nas imagens para ampliá-las;
Fonte: Sobral 24 Horas