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MP Estadual apresenta Recomendação às autoridades de Ipu e Pires Ferreira, relativa a proibição de bingos

 
O Ministério Público Estadual apresentou às autoridades de Ipu e Pires Ferreira, uma Recomendação Ministerial, relativa a realização de bingos.

A Recomendação Ministerial tem como destinatários o chefe do Destacamento da Polícia Militar de Ipu e Pires Ferreira, delegado de Polícia Civil do município de Ipu, chefe da Guarda Civil Municipal de Ipu, prefeito de Ipu e prefeita de Pires Ferreira. Objeto: Procedimento em relação a realização de bingos. Recomendação às autoridades de Ipu e Pires Ferreira.

Atenção para algumas considerações do documento:

Considerando que o Decreto-Lei Nº 9.215, de 30/04/1946 proíbe a prática e exploração de jogos de azar em todo território nacional.

Considerando que somente é permitida a realização de bingos, sejam permanentes, sejam eventuais, quando promovidos diretamente pela Caixa Econômica Federal ou autorizadas por esta.

Considerando que a prática de  bingos, não autorizados, dentro do território nacional é prática de Contravenção Penal, conforme dispõe o artigo 50 e seguintes do Decreto-3.688 de 03 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

Segue abaixo o documento e seu anexo na íntegra, assinado pelo Dr. Maxwell de França Barros, promotor de Justiça Respondendo.