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Atenção guardas municipais! Ministério Público Estadual recomenda a Prefeitura de Ipu o cumprimento da Lei 13.022

Promotor de justiça Dr. Maxwell de França Barros.

Na data do dia 10 de maio de 2019 o Sindiguardas (Sindicato das Guardas Municipais do Estado do Ceará) enviou ofício ao Ministério Público Estadual, representado em Ipu pelo promotor de justiça Dr. Maxweel de França Barros, para tratar das demandas da Guarda Civil Municipal de Ipu referentes a Lei 13.022.

Em face da solicitação do Sindiguardas, aconteceram audiências na sala do MPCE com os representantes da Prefeitura de Ipu, guardas municipais e o sindicato da categoria, no entanto o município alegou que não teria como acatar o que determina na referida lei, tendo em vista que a folha já estava acima dos 52%, preconizados na folha salarial. Que no decorrer das audiências, as partes foram arroladas, porém estas demandas não foram atendidas. Porquanto o Ministério Público entendeu por recomendar.

Em face dos levantamentos feitos pelo Ministério Público Estadual, sobre contratados do município e outros impactos na folha, alegados pelos representantes da Prefeitura, percebeu que existe a plena condição do cumprimento da Lei 13.022 e suas respectivas demandas.

Confira texto da parte final da Recomendação da MPCE:

Recomenda ao Exmo, Prefeito Municipal de Ipu:

Se adeque ao disposto no mencionado estatuto (Lei Nº 13.022/14), criando o plano de cargos e salários, apresentando o projeto de lei para criação do plano de cargos e salários da Guarda Municipal à Câmara Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de análise das ações judiciais cabíveis aptas a criar a implementação do comando legal, em caso de descumprimento. 

1º Ofício enviado pelo Sindiguardas ao MPCE.
Parte da Recomendação do MPCE à Prefeitura de Ipu.