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Motoristas do CE podem ter multas perdoadas; veja quem tem direito

Penalidades como não uso de viseira em motocicleta serão convertidas em advertências educativas.  

 

Imagem mostra rua de Fortaleza, no Ceará. Na pista trafegam um carro branco e, ao lado dele, uma motocicleta. Acima da imagem aparecem dois semáforos e placas de trânsito.
Legenda: Multas como não uso de viseira e alguns tipos de estacionamento irregular podem ser transformadas em advertências educativas. Foto: Thiago Gadelha.

 

Os condutores cearenses que cometerem infrações de trânsito leves ou médias devem deixar de pagar pelas penalidades. Elas serão convertidas automaticamente em advertências educativas, desde que o motorista seja “ficha limpa”. Um exemplo de infração média é o não uso da viseira do capacete em motocicletas.

Para ter a multa convertida de forma automática pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), o motorista não deve ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

O direito já era previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 2020, mas órgãos de trânsito locais levaram tempo para automatizá-lo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já adota a medida há 5 anos. O Detran implementou em 2025, após a AMC.

Antes, condutores que atendessem ao requisito precisavam solicitar a conversão presencialmente junto aos órgãos públicos.

A conversão automática pelo Detran integra medidas de “aperfeiçoamento dos serviços virtuais”, como divulgou o órgão. Nos últimos três meses, mais de 42 mil multas de trânsito foram transformadas em advertências no Ceará, informa o departamento.

Com isso, o condutor não é cobrado pelo valor das infrações – de R$ 88,38 mais 3 pontos para a multa leve e R$ 130,16 mais 4 pontos para a média – nem recebe os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por outro lado, deixa de ser “ficha limpa”.

A conversão de multas em advertência educativa não é válida para infrações graves ou gravíssimas sob nenhuma hipótese, uma vez que estas “representam risco grave à segurança viária”, como reforça o Detran.

Multas leves e médias

 

Motociclista borrado em primeiro plano em uma rua urbana. O foco está em um sinal de trânsito elevado no centro que indica ATENÇÃO VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA: 50 km/h.

Legenda: Ultrapassar velocidade máxima permitida em até 20% é infração média - Foto: Thiago Gadelha.

 

Exemplos de multas de natureza leve previstas no CTB são:

  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
  • Usar buzina entre 22h e 6h ou prolongadamente ou em locais proibidos por sinalização;
  • Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
  • Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro;
  • Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública;
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes;
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Já algumas amostras de infrações médias são registradas se o condutor:

  • Pilotar motocicleta sem usar viseira ou óculos de proteção;
  • Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  • Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal; 
  • Estacionar na contramão de direção;
  • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em até 20%;
  • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
  • Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência;
  • Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
  • Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.

Como deve funcionar

De acordo com a PRF, o proprietário do veículo multado receberá a Notificação de Autuação (NA) com os dados da infração e o prazo para recurso ou identificação do infrator, que é de 15 dias. 

Depois do prazo, será expedida a Notificação da Penalidade (NP), com a conversão da multa em advertência por escrito, e não haverá valor a pagar.

 

 

*Diário do Nordeste